Quem somos

Formada por advogados, psicólogos e pedagogos, que atuavam com o litígio e acreditavam no conceito da Paz, resolveram aprimorar os seus conhecimentos na área da Mediação Judicial e Educacional, unindo a pessoalidade do atendimento com as técnicas da Mediação voltadas para resolução de Conflitos.

Com um corpo docente especializado para cursos, palestras, workshops no contexto escolar. Atuamos em todo o território nacional, com filial em Santa Catarina.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

O CONSELHO TUTELAR E A ESCOLA



Quando os problemas que envolvem os alunos e as buscas de soluções fogem da competência da escola, o parceiro de plantão é o Conselho Tutelar, com quem a escola deve ter grande proximidade. O artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) confere aos dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Educação Infantil o dever de comunicar ao Conselho Tutelar os casos maus-tratos envolvendo os alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, além dos elevados níveis de repetência. Mas atenção! Só se deve comunicar e encaminhar os casos nos quais a escola esgotou completamente as possibilidades de solução! Por outro lado, não podemos esquecer que a escola faz parte da Rede Protetiva e pode encaminhar diretamente os casos para os órgãos de saúde, trabalho, assistência social ou outros órgãos do Sistema de Garantias de Direitos.

 

(C.N.MP.-Diálogos e Mediação de Conflitos nas Escolas)