Quando os problemas que envolvem os alunos e as buscas de soluções fogem da competência da escola, o parceiro de plantão é o Conselho Tutelar, com quem a escola deve ter grande proximidade. O artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) confere aos dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Educação Infantil o dever de comunicar ao Conselho Tutelar os casos maus-tratos envolvendo os alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, além dos elevados níveis de repetência. Mas atenção! Só se deve comunicar e encaminhar os casos nos quais a escola esgotou completamente as possibilidades de solução! Por outro lado, não podemos esquecer que a escola faz parte da Rede Protetiva e pode encaminhar diretamente os casos para os órgãos de saúde, trabalho, assistência social ou outros órgãos do Sistema de Garantias de Direitos.
(C.N.MP.-Diálogos e Mediação de Conflitos nas Escolas)