VAMOS
ENTENDER A LEI 14.811/024
A Lei 13.185, que institui o
Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), sancionada
originalmente em 2015, tem se adaptado ao longo dos anos para responder às
novas formas de agressão e exclusão social que afetam principalmente crianças e
adolescentes, tanto no ambiente escolar quanto no digital.
Nossa legislação passou por
atualizações para poder enfrentar os desafios do bullying no contexto digital,
especialmente considerando o impacto das redes sociais e do acesso fácil e
constante à internet.
No Brasil, em 2024, sob o
governo de Luiz Inácio Lula da Silva a Lei do Bullying continua sendo um tema
de extrema relevância, especialmente no contexto das políticas públicas
voltadas para a educação, a inclusão social e a proteção dos direitos humanos.
O governo tem se preocupado
em ampliar o alcance das políticas de combate ao bullying, reconhecendo o
impacto profundo que a violência psicológica e a exclusão podem ter no
desenvolvimento e no bem-estar das crianças e jovens.
O bullying, conforme
definido pela lei, continua sendo qualquer ato de violência física ou
psicológica, intencional e repetitivo, praticado por um indivíduo ou por um
grupo de pessoas.
Com o passar dos anos, a
legislação evoluiu para refletir as mudanças nas formas de comportamento e
interação social, especialmente com o crescimento das redes sociais e das
plataformas digitais.
Com a aprovação da nova Lei
14.811/2024, as punições para quem
pratica Bullying agora ficaram mais claras.
Entenda o que a Legislação
determina, e em que casos as crianças e adolescentes podem ser
responsabilizados.
Os casos de Bullying agora foram
incluidos no Código Penal e tem suas penas bem estabelecidas. O Infrator poderá
ser punido com multa ou com dois a quatro anos de prisão, se o crime for
praticado por meio de internet.
Essa lei é um instrumento
essencial para garantir a proteção dos indivíduos, principalmente crianças e
adolescentes, contra as práticas de assédio e violência psicológica em
ambientes escolares e digitais
O avanço da tecnologia
permitiu que as práticas de intimidação se tornassem ainda mais sofisticadas e,
por vezes, mais difíceis de serem detectadas. Com isso, o combate ao bullying
se tornou um desafio multidimensional, exigindo uma abordagem mais ampla por
parte das autoridades educacionais, pais e plataformas digitais.
A Lei 14.811/2024, incluem diretrizes mais claras
para o tratamento de incidentes de cyberbullying, especialmente no que diz
respeito à responsabilização das plataformas digitais e da mediação entre os
envolvidos.
As instituições de ensino
também foram obrigadas a estabelecer protocolos claros para o combate ao
bullying, tanto presencial quanto online, e promover programas contínuos de
conscientização e prevenção.
Essas atualizações reforçam
a importância de uma educação voltada para a empatia, o respeito às diferenças
e a promoção de um ambiente seguro para todos os alunos. Além disso, as novas
diretrizes oferecem mais suporte aos alvos e garantem que o acompanhamento
psicológico e emocional seja parte integrante do tratamento dos casos.
Com relação a Prevenção e
Conscientização, a lei reforça a importância da educação e da conscientização
para a prevenção do bullying, cyberbullying.
Todas as instituições de
ensino, públicas e privadas, devem promover campanhas de sensibilização sobre o
bullying, envolvendo tanto alunos quanto professores e pais. Essas campanhas
devem abordar as consequências do bullying, cyberbullying e a importância de se
criar um ambiente de respeito mútuo.
As escolas e outras
instituições que lidam com jovens têm a responsabilidade legal de adotar
medidas preventivas e de intervenção em casos de bullying e cyuberbullying Isso
inclui a criação de comissões internas para lidar com denúncias, acompanhamento
de alvos e agressores, e a implementação de estratégias para coibir a prática.
Carta
capital
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