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domingo, 29 de setembro de 2024

VAMOS ENTENDER A LEI 14.811/024

 

A Lei 13.185, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), sancionada originalmente em 2015, tem se adaptado ao longo dos anos para responder às novas formas de agressão e exclusão social que afetam principalmente crianças e adolescentes, tanto no ambiente escolar quanto no digital.

Nossa legislação passou por atualizações para poder enfrentar os desafios do bullying no contexto digital, especialmente considerando o impacto das redes sociais e do acesso fácil e constante à internet.

No Brasil, em 2024, sob o governo de Luiz Inácio Lula da Silva a Lei do Bullying continua sendo um tema de extrema relevância, especialmente no contexto das políticas públicas voltadas para a educação, a inclusão social e a proteção dos direitos humanos.

O governo tem se preocupado em ampliar o alcance das políticas de combate ao bullying, reconhecendo o impacto profundo que a violência psicológica e a exclusão podem ter no desenvolvimento e no bem-estar das crianças e jovens.

O bullying, conforme definido pela lei, continua sendo qualquer ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado por um indivíduo ou por um grupo de pessoas.

Com o passar dos anos, a legislação evoluiu para refletir as mudanças nas formas de comportamento e interação social, especialmente com o crescimento das redes sociais e das plataformas digitais.

Com a aprovação da nova Lei 14.811/2024, as punições para quem pratica Bullying agora ficaram mais claras.

Entenda o que a Legislação determina, e em que casos as crianças e adolescentes podem ser responsabilizados.

Os casos de Bullying agora foram incluidos no Código Penal e tem suas penas bem estabelecidas. O Infrator poderá ser punido com multa ou com dois a quatro anos de prisão, se o crime for praticado por meio de internet.

Essa lei é um instrumento essencial para garantir a proteção dos indivíduos, principalmente crianças e adolescentes, contra as práticas de assédio e violência psicológica em ambientes escolares e digitais

O avanço da tecnologia permitiu que as práticas de intimidação se tornassem ainda mais sofisticadas e, por vezes, mais difíceis de serem detectadas. Com isso, o combate ao bullying se tornou um desafio multidimensional, exigindo uma abordagem mais ampla por parte das autoridades educacionais, pais e plataformas digitais.

A Lei 14.811/2024, incluem diretrizes mais claras para o tratamento de incidentes de cyberbullying, especialmente no que diz respeito à responsabilização das plataformas digitais e da mediação entre os envolvidos.

As instituições de ensino também foram obrigadas a estabelecer protocolos claros para o combate ao bullying, tanto presencial quanto online, e promover programas contínuos de conscientização e prevenção.

Essas atualizações reforçam a importância de uma educação voltada para a empatia, o respeito às diferenças e a promoção de um ambiente seguro para todos os alunos. Além disso, as novas diretrizes oferecem mais suporte aos alvos e garantem que o acompanhamento psicológico e emocional seja parte integrante do tratamento dos casos.

Com relação a Prevenção e Conscientização, a lei reforça a importância da educação e da conscientização para a prevenção do bullying, cyberbullying.

Todas as instituições de ensino, públicas e privadas, devem promover campanhas de sensibilização sobre o bullying, envolvendo tanto alunos quanto professores e pais. Essas campanhas devem abordar as consequências do bullying, cyberbullying e a importância de se criar um ambiente de respeito mútuo.

As escolas e outras instituições que lidam com jovens têm a responsabilidade legal de adotar medidas preventivas e de intervenção em casos de bullying e cyuberbullying Isso inclui a criação de comissões internas para lidar com denúncias, acompanhamento de alvos e agressores, e a implementação de estratégias para coibir a prática.

Carta capital


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