Quem somos

Formada por advogados, psicólogos e pedagogos, que atuavam com o litígio e acreditavam no conceito da Paz, resolveram aprimorar os seus conhecimentos na área da Mediação Judicial e Educacional, unindo a pessoalidade do atendimento com as técnicas da Mediação voltadas para resolução de Conflitos.

Com um corpo docente especializado para cursos, palestras, workshops no contexto escolar. Atuamos em todo o território nacional, com filial em Santa Catarina.

domingo, 29 de setembro de 2024

VAMOS ENTENDER A LEI 14.811/024

 

A Lei 13.185, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), sancionada originalmente em 2015, tem se adaptado ao longo dos anos para responder às novas formas de agressão e exclusão social que afetam principalmente crianças e adolescentes, tanto no ambiente escolar quanto no digital.

Nossa legislação passou por atualizações para poder enfrentar os desafios do bullying no contexto digital, especialmente considerando o impacto das redes sociais e do acesso fácil e constante à internet.

No Brasil, em 2024, sob o governo de Luiz Inácio Lula da Silva a Lei do Bullying continua sendo um tema de extrema relevância, especialmente no contexto das políticas públicas voltadas para a educação, a inclusão social e a proteção dos direitos humanos.

O governo tem se preocupado em ampliar o alcance das políticas de combate ao bullying, reconhecendo o impacto profundo que a violência psicológica e a exclusão podem ter no desenvolvimento e no bem-estar das crianças e jovens.

O bullying, conforme definido pela lei, continua sendo qualquer ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado por um indivíduo ou por um grupo de pessoas.

Com o passar dos anos, a legislação evoluiu para refletir as mudanças nas formas de comportamento e interação social, especialmente com o crescimento das redes sociais e das plataformas digitais.

Com a aprovação da nova Lei 14.811/2024, as punições para quem pratica Bullying agora ficaram mais claras.

Entenda o que a Legislação determina, e em que casos as crianças e adolescentes podem ser responsabilizados.

Os casos de Bullying agora foram incluidos no Código Penal e tem suas penas bem estabelecidas. O Infrator poderá ser punido com multa ou com dois a quatro anos de prisão, se o crime for praticado por meio de internet.

Essa lei é um instrumento essencial para garantir a proteção dos indivíduos, principalmente crianças e adolescentes, contra as práticas de assédio e violência psicológica em ambientes escolares e digitais

O avanço da tecnologia permitiu que as práticas de intimidação se tornassem ainda mais sofisticadas e, por vezes, mais difíceis de serem detectadas. Com isso, o combate ao bullying se tornou um desafio multidimensional, exigindo uma abordagem mais ampla por parte das autoridades educacionais, pais e plataformas digitais.

A Lei 14.811/2024, incluem diretrizes mais claras para o tratamento de incidentes de cyberbullying, especialmente no que diz respeito à responsabilização das plataformas digitais e da mediação entre os envolvidos.

As instituições de ensino também foram obrigadas a estabelecer protocolos claros para o combate ao bullying, tanto presencial quanto online, e promover programas contínuos de conscientização e prevenção.

Essas atualizações reforçam a importância de uma educação voltada para a empatia, o respeito às diferenças e a promoção de um ambiente seguro para todos os alunos. Além disso, as novas diretrizes oferecem mais suporte aos alvos e garantem que o acompanhamento psicológico e emocional seja parte integrante do tratamento dos casos.

Com relação a Prevenção e Conscientização, a lei reforça a importância da educação e da conscientização para a prevenção do bullying, cyberbullying.

Todas as instituições de ensino, públicas e privadas, devem promover campanhas de sensibilização sobre o bullying, envolvendo tanto alunos quanto professores e pais. Essas campanhas devem abordar as consequências do bullying, cyberbullying e a importância de se criar um ambiente de respeito mútuo.

As escolas e outras instituições que lidam com jovens têm a responsabilidade legal de adotar medidas preventivas e de intervenção em casos de bullying e cyuberbullying Isso inclui a criação de comissões internas para lidar com denúncias, acompanhamento de alvos e agressores, e a implementação de estratégias para coibir a prática.

Carta capital


terça-feira, 17 de setembro de 2024

 

NÃO OUÇA O ATAQUE. ESCUTE O QUE SE ESCONDE POR TRÁS DAS PALAVRAS

Na sociedade brasileira a violência estrutural é inegável sendo manifestada através de um quadro de injustiças sociais, disparidades econômicas, exclusão e falta de oportunidades que afeta a maioria da população.

O que se busca ocultar como sendo natural ou inevitável está na raiz de inúmeras modalidades de violência, mais fáceis de serem evidenciadas.

Contudo é essencial que sejam dados passos concretos que estão ao nosso alcance imediato, nos aspectos da realidade, ao mesmo tempo em que se luta por mudanças estruturais nos sistemas econômico, político e jurídico.

Para contribuirmos de forma efetiva para o desenvolvimento integral das gerações em formação, é preciso estar convicto da urgência, necessidade e viabilidade do trabalho integrado, em nível dos microssistemas, em processos sistemáticos e permanentes de educação para a paz, para o respeito aos direitos humanos e à diversidade, e para os valores éticos universais.

Precisamos nos treinar para não ouvirmos os ataques.

Normalmente em um conflito costumamos mentalmente ensaiar o que vamos dizer enquanto a outra pessoa fala, Um bom começo seria tentarmos mudar o tom da conversa.

A forma como ouvimos ajuda a determinar o que é possível fazer em certas situações, temo que estar dispostos a ouvir a história que nos é narrada, aguçar os ouvidos para a verdadeira essência da questão, o que está sendo dito, mesmo que seja de uma forma ruim.

Fale com o melhor lado da outra pessoa, nossos hábitos podem ser mudados.

Você já pensou que você e o outro são a única fonte de um resultado proveitoso para o conflito.

A violência é um mal causador de angústia, insegurança e medo, atingindo diferentes classes sociais em todas as idades, motivo pelo qual a mídia global vem reportando de forma enfática sua crescente incidência social.

Perceba a diferença entre necessidades, interesses e estratégias.

Quando para satisfazermos nossas necessidades e interesses, usamos de estratégias escolhidas, que se opõem a estratégias alheias, surgem os conflitos.

Quando o conflito é inserido no contexto escolar, a violência é denominada BULLYING e emerge como um flagelo que destrói o tecido comunitário, motivo pelo qual está na agenda mundial de programas de saúde que visam a sua prevenção e erradicação.

Mesmo que não concordemos com as estratégias do outro, mas se conseguirmos detectar as necessidades e os interesses do outro durante o conflito, podemos ter facilitadas as apresentações de solução para este conflito.

Reconheça as emoções, enxergue-as como sinais. Permita que as emoções ajudem você a ver.

Pressuponha que o diálogo útil é possível, mesmo quando parece improvável.

Descubra o que está havendo, e não de quem é a culpa.

Planeje-se para encarar conflitos no futuro. Mude o tom da conversa, o conflito é um local de grandes possibilidades.

Suzete Sammarco